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05-09-2014

Ovar: Autarquia avança para a redução do IMI e vai comparticipar vacinas.


A Câmara de Ovar avança para a redução do IMI e vai comparticipar as vacinas excluídas do Plano Nacional de Vacinação. São sinais ...

A Câmara de Ovar avança para a redução do IMI e vai comparticipar as vacinas excluídas do Plano Nacional de Vacinação. São sinais de apoio social que surgem da última reunião de Câmara. A proposta de fixação da Taxa de IMI apresentada pelo presidente da autarquia, Salvador Malheiro, prevê uma redução da taxa sobre prédios urbanos de 0,39% para 0,38%, o que implica abdicar de uma receita prevista na ordem dos 213 mil euros.

O edil refere que a redução dos impostos municipais é um objetivo prioritário do executivo que lidera, referindo que “dá cumprimento ao plano de ação que apresentamos e foi sufragado pela maioria dos cidadãos de Ovar”.

“Com esta redução abdicamos de receita municipal em prol das famílias do nosso concelho, porque a situação financeira da autarquia assim o permite e porque não somos indiferentes aos impactos das medidas de austeridade aplicadas em consequência da atual crise económico-financeira”.

Prédios devolutos, degradados ou em ruínas sofrem penalização. Há majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural. Finalmente, a autarquia quer garantir isenção da Taxa de Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI) por um período de cinco anos para prédios urbanos objeto de Ações de Reabilitação.

Entretanto, o Pelouro da Ação Social e Saúde propôs ao executivo camarário a introdução de uma nova medida de ação social no Regulamento de Ação Social do Município de Ovar, que consiste na comparticipação até 50% do valor das vacinas excluídas do Plano Nacional de Vacinação, cuja administração é recomendada pela maioria dos médicos. Trata-se de um apoio destinado às crianças com idade igual ou inferior a 24 meses, pertencentes a agregados familiares economicamente carenciados.


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